A arte de pensar livremente

A arte de pensar livremente
Aqui somos pretensiosos escribas. Nesses pergaminhos virtuais jazem o sangue, o suor e as lágrimas dos que se propõem a pensar com autonomia. (TeHILAT HAKeMAH YIRe'aT YHWH) prov 9,10a

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Em "causa própria" há causa comum ou apenas há egoísmo sem causa?

Ao assumir ser político, seja. Afinal, pensar política é pensar nos outros, nos olhos lacrimosos da gente necessitada. O que vemos hoje é assumir a política como manutenção de joguetes do poder, pois a autoridade inspirada na confiança jaz sob a lápide voraz do capital. Pensar política é se emoldurar sob a necessidade do necessitado, hoje, ser político é ser massa de manobra dos grupos que nos elegem. Quando nos lembraremos do grito político sob pragmática, relação baseada no Eu em interação mediante o Próximo, o Outro, o Necessitado?


Ainda imagino o dia em que votaremos em conduta idônea, e não em preceitos pré-estabelecidos por condutas próprias, afinal, na política, no jogo PODER X AUTORIDADE, quem advoga em causa própria não tem causa a defender, só tem egoísmo. É disso que somos vítima, do egoísmo dos políticos; somos vítimas da estética deturpada por inconsistência da consciência (relação EU-EU) ao invés de sermos acometidos da política (EU-OUTRO).


O problema é pensarmos que se faz uma apologia à conduta da dita “bancada evangélica” e o que recebemos é essa disposição para a “amoralidade” e a ausência total e completa da ética. Nossos votos são direcionados à visão do político atrelado e submisso à tradição religiosa, e não à inteireza de caráter, que é raiz e sustento de todo ser humano que se preze.


Infelizmente vemos uma tradição religiosa que se opõe às condutas escusas, agora se vendo presa às armadilhas das falhas humanas, evidenciadas nos jogos do PODER. É a tradição religiosa refém de seus mantenedores, sustentadores e idealizadores, senhores do PODER. Nada demais, afinal, pensar falha é pensar em humanos, pensar em humanos é pensar em religião, nesse pensamento jaz o torpor e entorpecido, droga e usuário, doença e doente, causa e efeito, o ópio do povo é "do povo" por emanar dele, "o povo".

Talvez, se os políticos evangélicos vissem os necessitados de outras confissões, mostrariam mais caráter, mais amor, mais ética, mais moral, e oxalá menos amor à "causa evangélica", em consequência, menos amor egocêntrico. Autoridades, se importem com os céticos e ateístas, com os deístas de outras tradições, afinal, assim foi o olhar político do Cristo. Já dizia Dona Arlinda Cândido (minha avó): Faça o bem, sem olhar a quem. Bem, este é o espírito da "coisa" política.


Estão aqui dispostos as leis advogadas pelo Sr. Rubens César Brunelli Júnior, bem como os videos que o denunciam. Analise e medite sob qual causa ele legisla . Decida-se, e quem sabe, entre em contato. Que possamos refletir sobre nossas decisões para futuros votos. Aqui me lembro dos dizeres do salmista.

Salmo 53:2 Deus olha lá dos céus para os filhos dos homens, para ver se há algum que tenha entendimento, que busque a Deus.

Salmo 53:3 Desviaram-se todos, e juntamente se fizeram imundos; não há quem faça o bem, não há sequer um.

Salmo 53:4 Acaso não têm conhecimento os que praticam a iniqüidade, os quais comem o meu povo como se comessem pão, e não invocam a Deus?

Salmo 53:5 Eis que eles se acham em grande pavor onde não há motivo de pavor, porque Deus espalhará os ossos daqueles que se acampam contra ti; tu os confundirás, porque Deus os rejeitou.

Salmo 53:6a Oxalá que de Sião viesse a salvação de Israel!


Se de onde esperamos cuidado nos vem desolação, de onde nos virá salvação?

Deputado Brunelli

http://www.cl.df.gov.br/cldf/parlamentares/paginas/resolveuid/3bf303f3b052f7ba4d89a446989cb363

Endereço: Câmara Legislativa do Distrito Federal
Gabinete 19
SAIN-Parque Rural CEP: 70086-900

Telefone(s): (61) 3348-8190 a 3348-8198
FAX: (61) 3348-8193
E-mail:
dep.brunelli@cl.df.gov.br
Site:
http://www.brunelli.com.br

Partido: DEM
________________________________________________

Nome político: Brunelli

Nome completo: Rubens César Brunelli Júnior

Naturalidade: São Paulo (SP)

Data de nascimento: 20/02/1970

Profissão: Advogado

Cargos políticos ocupados: Suplente de deputado distrital entre 1999 e 2001

Mandatos eletivos: Deputado distrital entre 2003-2006, está em seu segundo mandato

Partido político: Democratas (DEM)

Filiações partidárias anteriores: PP

Atividades partidárias: Membro da Executiva do PP, entre 2003 e 2005. Atualmente é integrante da Executiva Regional do DEM do Distrito Federal

Atividades profissionais e cargos públicos: Diretor Comercial da Sociedade de Abastecimento de Brasília (SAB)

Estudos e graus universitários: Administração de Empresas e Direito

Atividades parlamentares: Integrante da Comissão Especial que elaborou projeto de lei regularizando o funcionamento dos templos evangélicos em áreas residenciais no DF. Três vezes presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na legislatura 2003/2006. Foi ainda presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). Na atual legislatura, 2007/2010, foi eleito para integrar a Mesa Diretora da Câmara Legislativa, exercendo a função de Segundo Secretário para 2007/2008. Atualmente é o corregedor da Câmara, eleito para o biênio 2009-2010.

Atividades sindicais, representativas de classe e associativas: Nenhuma

Condecorações: Moção de Louvor concedida ao deputado pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, pela defesa do povo evangélico no Distrito Federal

Leis de sua autoria aprovadas:
Lei 3.940/2007
Dispõe sobre a inclusão, na parte diversificada do currículo do ensino médio e fundamental da rede pública e particular de ensino do Distrito Federal e nos cursos de formação de professores, de estudos sobre direito e cidadania.
Lei 3.305/2004 Inclui no calendário comemorativo do Distrito Federal os seguintes eventos: Torneio Arimatéia de Futsal; Congresso de Mocidade da Assembléia de Deus de Taguatinga – COMADT; Congresso de Mocidade da Assembléia de Deus do Gama – COMADEG
Lei 3.358/2004 Dispõe sobre os Serviços de Verificação de Óbitos no Distrito Federal e dá outras providências.
Lei 3.336/2004 Dispõe sobre o cadastramento e a fiscalização dos prestadores de serviço de chaveiro e de instalador de sistemas de segurança.
Lei 3.405/2004 Dispõe sobre a instalação de banheiros públicos em bancos, empresas de crédito e empresas que trabalham com crediário no Distrito Federal e dá outras providências.
Lei 3.651/2005 Dispõe sobre a coleta, destinação final e reutilização de embalagens, garrafas plásticas e pneumáticos
Lei 3.579/2005 Dispõe sobre a criação do programa para utilização de gás natural para o serviço de transporte de passageiros - táxi e outros veículos, na forma que especifica e dá outras providências.
Lei 3.216/2003 Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Lei 3.200/2003 Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal as seguintes festividades: Convenção Nacional da Igreja Apocalipse Pentecostal – IAP; Festa dos Tabernáculos da Igreja Batista Independente de Brasília (Ceilândia Sul); Festividade Show Hip Hop Gospel, promovido pela Associação Beneficente Vencedores; Convenção da Associação Missionária Evangélica da América do Sul – AMEAS.
Lei 3.242/2003 Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal as seguintes festividades: Festividade da Ig. Pentecostal Missão da Fé;
Congresso Regional de Igrejas em Células no Governo dos Doze; Congresso Nacional de Igrejas em Células no Governo dos Doze; Congresso Internacional de Igrejas em Células no Governo dos Doze; Festividade P-Norte para Cristo.

Lei 3.532/2005 Fica instituída a obrigatoriedade da utilização de informativos impressos em braile em todos os locais de uso público e coletivo do Distrito Federal, de forma a atender às necessidades sociais do portador de deficiência visual.
Lei 3.243/2003 Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal as seguintes festividades: Encontro dos filhos de Deus; Culto da Independência da Igreja de Deus; Congresso do Ministério Evangélico Mais que Vencedores; Convenção da Igreja Cruzada Cristã Pentecostal; Congresso das Mulheres Virtuosas
Lei 3.422/2004 Fica denominado Praça da Bíblia o logradouro público que específica.
Lei 3.536/2005 Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal a Festividade que específica. FACITA - Feira de Amostra do Comércio e Indústria de Taguatinga
Lei 3.684/2005 Dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção qüinqüenal de segurança global nos edifício do Distrito Federal
Lei 3.585/2005 Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipar com desfibriladores cardíacos semi-automáticos externos, os locais que menciona e dá outras providências.
Lei 3.593/2005 Dispõe sobre a autorização para o atendimento de idosos em creches, regulamenta e estabelece parâmetros técnicos e dá outras providências.
Lei 3.509/2004 Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Festividade que Especifica. Congresso Nacional Evidentes Brasil, realizado anualmente no mês de abril, pela Associação Ministério Cantares.
Lei 3.539/2005 Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Festividade que especifica. Congresso da Visão, realizado anualmente no mês da Semana Santa pela Associação Comunidade Integrada.
Lei 3.540/2005 Altera a Lei nº 3216, de 5 de novembro de 2003, que dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Lei 3.512/2004 Dispõe sobre a aplicação do convênio ICMS 140, de 10 dezembro de 2004, e dá outras providências. CONFAZ
Lei 3.658/2005 Altera a ementa e os dispositivos do art. 1º, §§ 1º, 2º, 3º; art. 2º; art. 3º; art. 4º, incisos I e IX; e art. 5º da Lei nº 3.593, de 27 de abril de 2005, que “dispõe sobre a autorização para o atendimento de idosos em creches, regulamenta e estabelece parâmetros técnicos e dá outras providências.
Lei 3.740/2006 Cria adicional pecuniário por sessão extraordinária e da outras providências - servidor da CLDF, convocados pelo Executivo
Lei 3.802/2006 Dispõe sobre prevenção ao uso e atenção ao usuário de álcool e outras drogas de abuso. (Clínicas Populares p/ dependentes químicos)
Lei 3.834/2006 Permite a instalação de grades nas áreas comuns e de pilotis dos blocos residenciais e de lote residencial situados no Condomínio Santos Dumont na cidade de Santa Maria, RA XIII, e dá outras providências.
Lei 3.841/2006 Cria o Programa de Prevenção Precoce da Fibrose Cística do Pâncreas e dá outras providências.










Thiago Barbosa

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